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Ação dos 28% entra em nova fase

mar 16 2018
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O processo que reivindica a incorporação do percentual de 28,86% às remunerações dos(as) docentes e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as) ativos(as) e aposentados(as) do CEFET (IFBA), ajuizado pelo SINASEFE-IFBA, está em nova fase. Após o Instituto encaminhar, no início de fevereiro, a planilha atualizada dos valores incontroversos, abriu-se o prazo para o Sindicato conferir a listagem, o que também já foi feito.

O próximo passo será a expedição dos RPVs (requisição de pequeno valor – até 60 salários mínimos) e dos Precatórios (superiores a 60 salários mínimos), para um total de 179 substituídos, no valor de R$ 2.570.884,12. Segundo a advogada Laís Pinto, do escritório Roberto e Mauro Advogados, responsável pela ação, os valores controvertidos (que não foram reconhecidos como devidos pelo IFBA) são discutidos a parte, nos autos dos Embargos à Execução nº. 2009.33.00.012047-2, nos quais o laudo pericial apresentado pelo perito contador do Juízo apontou o valor de R$ 3.569.047,90.

“Assim, o SINASEFE-IFBA agora aguarda a expedição das requisições de pagamento pela Secretaria da 16ª Vara Federal, que serão confeccionadas em nome dos(as) servidores(as). Foi feito o pedido de destaque dos honorários advocatícios (9%), taxa de despesas processuais em favor da entidade (1%) e honorários do perito contábil (1,5%)”, ressalta a advogada. O juiz ainda despachará o pedido e, após a expedição das requisições, em um prazo de cerca de 90 dias, os(as) servidores(as) beneficiados(as) deverão se dirigir a qualquer agência do banco oficial, a ser indicado em momento oportuno, portando RG/CPF e comprovante de residência atualizado, para receber os valores em seu próprio nome.

É importante salientar que os(as) herdeiros(as) dos(as) servidores(as) falecidos(as) devem entrar em contato, o quanto antes, com o escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes e Advogados, através do (71) 4009-1300 (Ramal 6), para se habilitarem no processo.

20 anos negando direitos

No processo, que já ultrapassa 20 anos na Justiça, o juiz já reconheceu que o IFBA vem, há muito tempo, descumprindo as decisões judiciais (inclusive com pagamento de multas), em flagrante prejuízo aos/às servidores(as). O SINASEFE-IFBA percebe que o instituto tem sido extremamente rigoroso no que se refere à cobrança dos deveres do(a) servidor(a), mas extremamente leniente quando o assunto é a concessão dos direitos desses(as) trabalhadores(as). Maior prova disto é que, mesmo estando aptos(as), diversos(as) docentes não querem solicitar o RSC porque acham que não irão receber. O mesmo acontece em relação a outras ações, já que o instituto protela tudo o que diz respeito ao direito do(a) servidor(a), dificulta o acesso à informação e a benefícios para o(a) trabalhador(a).

A atual gestão do instituto tem trabalhado de maneira protelatória, que coloca, em qualquer caso de dúvida, o(a) servidor(a) como errado(a), retira os seus direitos e o(a) pune. Mas o SINASEFE-IFBA estará sempre na linha de frente para combater essas práticas antidemocráticas e persecutórias, seja política ou juridicamente.

Histórico

A ação ajuizada pelo SINASEFE-IFBA, em 09/07/1997, teve por objeto a incorporação às remunerações dos(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) do CEFET (IFBA), do percentual de 28,86%, concedidos aos servidores militares da União, desde janeiro de 1993, por conta dos dispositivos contidos nas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. Também solicita o pagamento das diferenças de remuneração, retroativas de janeiro de 1993 a 1998, em decorrência da aplicação do referido reajuste de 28,86%, acrescidas de todos os reflexos de natureza remuneratória.

A Justiça Federal determinou a incorporação e a decisão transitou em julgado em 23/05/2006. Atualmente, o SINASEFE-IFBA busca o recebimento dos créditos devidos de janeiro de 1993 a junho de 1998, estando em discussão o valor exato deste montante.

 

Imagem: Reprodução

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