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Ação judicial contra o corte de salários do(a)s servidore(a)s do IFBA

nov 15 2016
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A Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA informa a todo(a)s o(a)s servidore(a)s do IFBA que, nesta segunda-feira (14/11), foi ajuizada uma medida judicial de natureza cautelar-preventiva, visando impedir corte de salários para o(a)s servidore(a)s que se opõem ao controle de ponto eletrônico, implantado de forma irregular.

Trata-se de uma ação que visa impedir o iminente corte ilegal de salários do(a)s servidore(a)s do IFBA, haja vista que o Instituto o(a)s vem ameaçando nesse sentido. A ação se baseia no fato de a greve deflagrada em 2015, e que tem o ponto eletrônico como ponto da pauta de reivindicações, não ter sido julgada abusiva, além do que existe acordo firmado no âmbito do Ministério da Educação, que prevê o fim do ponto eletrônico para docentes.

Cumpre esclarecer, portanto, que na presente tutela de urgência, o que buscam o(a)s servidore(a)s é impedir o corte de salários por força da legítima não submissão ao controle de ponto eletrônico.

Dessa maneira, o(a)s servidore(a)s pretendem obter ordem restritiva contra o IFBA, até decisão final do processo, a fim de que o Instituto seja impedido de promover descontos de salários do(a)s servidore(a)s que não estão registrando o controle de frequência eletrônico e assim o fazem na medida da insegurança e de uma série de argumentos apresentados na referida medida judicial.

Portanto, o pedido consiste em obter liminar para que o Poder Judiciário conceda a ordem, impondo ao IFBA que se abstenha de adotar qualquer medida que importe no desconto de remuneração ou vencimento do(a)s servidore(a)s lotado(a)s em seus diversos campi ou na Reitoria, em razão da não marcação ou registro de ponto eletrônico, sob pena de multa não inferior a R$ 5.000,00 por desconto efetuado, sem prejuízo das sanções decorrentes do crime de desobediência.

Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA

 

Imagem: Reprodução

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