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Adendo ao edital de convocação das assembleias regionais para eleição de delegadas(os) ao 34º CONSINASEFE
Em acordo ao Capítulo I, Art. 10º, Parágrafo 3º do nosso Estatuto, que reza: “Cada Seção sindical terá direito a um(a) delegado(a), além do número de delegados(as) disposto no Parágrafo 2º deste Artigo”, que reza: “O número de delegados(as) de cada Seção Sindical” está estabelecido na proporção de um(a) delegado(a) para cada 50 sindicalizados(as) ou da sua fração”, a Região 6 (Ilhéus/Ubaitaba/Porto Seguro/Eunápolis), divulgada no Edital de Convocação das ARs, conforme fração dos cálculos, terá direito a eleição de mais um(a) delegado(a). Salvador, 8 de abril de 2022.
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