Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA entra com ação contra o ponto eletrônico no IFBA

abr 08 2015
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SINASEFE-IFBA, por meio da sua assessoria jurídica, entrou com uma ação contra a implantação do ponto eletrônico de frequência para as servidoras e servidores do IFBA.

De acordo com o advogado do Sindicato, André Sturaro, a medida do Instituto é inconstitucional e fere os incisos 4 e 6 do Artigo 84, da Constituição. Segundo ele, tanto docentes quanto técnicas e técnicos administrativos não são obrigados a ser submetidos ao ponto eletrônico.

Ele explica que não há possibilidade de se impor o controle de frequência para os docentes da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico, porque esses docentes também são servidoras e servidores do magistério superior e o IFBA é uma instituição de Ensino Superior.

“O ambiente acadêmico e pedagógico não permite isso. Porque tem um dos seus princípios básicos a tolerância e isso significa flexibilidade”, afirma.

Já para as técnicas e técnicos administrativos, André Sturaro diz que não há Lei ordinária, complementar ou na Constituição que diga que o servidor é obrigado a registrar a frequência ou que a administração pode exigir o controle de frequência mediante a marcação de ponto. Segundo ele, quem regula essa questão é o Artigo 19 do RJU que não cita as palavras “controle”, “frequência”, “ponto” e nem “assiduidade”.

“Não há Lei determinando, autorizando ou impondo o controle de frequência mediante registro de ponto, a medida do IFBA é inconstitucional”, declarou Sturaro.

Ele afirma ainda que o SINASEFE-IFBA vai fazer uma discussão que nunca foi feita e que há razões para que a implantação controle de frequência por meio do ponto eletrônico seja vetado na instituição.

Até o resultado da ação, a orientação do SINASEFE-IFBA é que as servidoras e servidores não façam uso do aparelho de ponto eletrônico caso ele seja instalado no seu campus, mas que registre sua presença de outra forma e a encaminhe também
para o Sindicato. A estratégia jurídica foi ingressar com duas ações, sendo uma para os TAEs e outra para os docentes, tendo essa divisão o objetivo de melhor realçar para o juiz a situação de cada grupo da categoria profissional. Nestas ações, além da invalidação dos controles de frequência indevidos, está sendo requerido o deferimento de uma liminar, obstando a instalação de novos procedimentos pelo IFBA.

Fonte: SINASEFE-IFBA

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