
Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA garante mais uma vitória na Justiça
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O Jurídico do SINASEFE-IFBA conseguiu mais uma vitória na Justiça. Desta vez foi na ação do professor e representante sindical do Campus Salvador, Georges Rocha. Com o objetivo de obter dados pessoais e profissionais do IFBA, ele solicitou, em 2015, informações sobre tempo de serviço, evolução da carreira e situação disciplinar no Instituto. Em 2016, requereu a declaração de desempenho de atividade como bolsista, de quando era estudante na Escola Técnica Federal da Bahia (ETFBA). Como não conseguiu esses dados administrativamente, pois o Instituto sequer dignou-se a responder-lhe, teve que recorrer à Justiça.
“A nossa Assessoria Jurídica ajuizou um Habeas Data (visa assegurar o respeito ao direito de informação) em favor do professor Georges Rocha porque um requerimento administrativo dirigido ao reitor do IFBA para que lhe fossem dadas informações sobre sua vida funcional vinha sendo solenemente ignorado. Com isso, ele ficou impedido de saber aspectos relativos à contagem do seu tempo de serviço, pois a resposta simplesmente não era dada. A ação foi proposta no ano de 2016, tendo sido deferida uma liminar obrigando o reitor do IFBA a prestar as informações relativas ao professor. Apesar disso, de forma abusiva, houve muita resistência no fornecimento destas, constituindo uma flagrante desobediência e desrespeito ao poder judiciário. E o pior, mesmo com a imposição judicial, ainda foram dadas informações incorretas, ensejando retificação. Porém, a mão da Justiça foi mais forte e, enfim, a referida autoridade foi compelida a fazê-lo”, explica o advogado do SINASEFE-IFBA e professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social, André Sturaro.
Segundo Sturaro, embora seja uma decisão de primeiro grau, o juiz concedeu a ordem de Habeas Data, confirmando a liminar que determinou o imediato fornecimento dos dados e informações requisitados pelo professor e que estavam sendo sonegadas pelo gestor. Como as informações já foram prestadas, mesmo havendo recurso, a sua tramitação agora é mera formalidade processual, não havendo chance de derrota para Rocha.
“O Habeas Data é uma ação constitucional muito pouco utilizada, pois, com o final da ditadura militar, não vinha sendo comum esse tipo de conduta hostil nos órgãos públicos, de ocultar e trancafiar dados e informações relativas aos/às cidadãos/cidadãs e, no caso específico, dados sobre a vida funcional do professor Georges, um servidor público federal de postura irrepreensível no âmbito do IFBA. Seguramente, é uma conquista jurídica do Sindicato e, mais que isso, embora pouco divulgada, essa decisão premia a democracia e a cidadania, pois ela representa um ‘não’, um ‘basta’ a condutas autoritárias e persecutórias daqueles(as) que usam indevidamente o poder que a investidura em cargos de direção lhes conferem”, destaca o assessor jurídico.
Para o autor Georges Rocha, essa ação de Habeas Data, incomum em uma gestão eficiente, democrática e transparente, é a prova cabal que “estamos vivendo no IFBA uma administração excepcionalmente ruim, persecutória e transgressora das normas”. “Acho tudo isto lamentável, uma perda de tempo e de recursos sem nenhum sentido ter que recorrer à Justiça por causa das práticas retrogradas dessa atual gestão. Imagine quanto tempo tem sido gasto para atender cobranças da Justiça como esta? Vejo que a decisão proferida pelo juiz não é apenas uma vitória pessoal, é mais uma derrota de um modelo de gestão autoritário. Por isso, necessita ser divulgada para estimular a comunidade a exercer os seus direitos e inibir práticas retrogradas desses maus gestores do IFBA”, garante Rocha.
A partir das informações pessoais e profissionais obtidas, o professor irá fazer os registros de tempo de serviço na Previdência Social e dará continuidade ao planejamento de sua carreira profissional.
*O Habeas Data foi reintroduzido no cenário jurídico brasileiro como ação constitucional pela Constituição de 1988 e, juntamente com outros incisos do art. 5º da CF, visa assegurar o respeito ao direito de informação, tendo seu rito processual sido regulado pela Lei nº 9.507/97. O Habeas Data foi idealizado como um freio à ação de governos ditatoriais e repressivos, que agiam discricionária e arbitrariamente, omitindo, ocultando ou destruindo informações e documentos importantes sobre a vida dos cidadãos, sendo emblemático no Brasil, quanto aos chamados “Arquivos da Ditadura”. Atualmente, em que pese que ainda esteja íntegro o direito constitucional à informação, e a recente criação da Lei de Acesso à Informação, existem autoridades públicas que fazem das instituições que dirigem verdadeiros cartórios privados, e esta ação visa justamente coibi-los(as).
Imagem: Reprodução