
Comunicado sobre Cancelamento da Mensalidade Sindical no Aplicativo SIGEPE
Prezadas filiadas e filiados do SINASEFE-IFBA
Em mais um frontal ataque à liberdade sindical e à autonomia da organização das(os) trabalhadoras(es), o SINASEFE-IFBA tomou conhecimento de uma peça comunicação feita pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, onde torna possível a autorização para o cancelamento do desconto sindical em folha através unicamente do aplicativo do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).
Neste momento extremamente conturbado da conjuntura do país, em plena pandemia da COVID-19, o governo aproveita para editar normas e regulamentos que cortam o pagamento de adicionais, dificulta a concessão de direitos às/aos servidoras(es) e também profere ataque sistemático às entidades sindicais.
Ano passado o Governo Federal editou a famigerada MP 873, que previa o cancelamento do desconto em folha da mensalidade que as(os) servidoras(es) autorizam ser feito em favor do sindicato no ato de filiação. O desconto em folha é um direito previsto no Art. 8º, IV da Constituição Federal. Naquela oportunidade, a Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA obteve liminar favorável no processo (1002738-06.2019.4.01.3300) para que tal previsão da Medida Provisória não se aplicasse ao nosso sindicato.
Em mais uma tentativa de ataque à autonomia e liberdade sindical, o Governo Federal, em indevida intervenção na organização sindical e em mais um ato inconstitucional, possibilita que a(o) servidora/servidor ainda filiada(o) deixe de contribuir com sua entidade a partir de uma simples opção no aplicativo do SIGEPE, sem que sequer seja necessário comunicar o ato à respectiva entidade de classe. Tal medida é uma afronta ao texto constitucional que, em seu Art. 8º, I, dispõe:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;” (com grifos)
- Por mais desapreço que demonstre à Carta Magna, o Governo Federal precisa obedecê-la. Por esta razão, a Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE vai ingressar com as medidas judiciais cabíveis ainda nesta semana para questionar este absurdo.
- O ato de filiação e desfiliação ao sindicato é um direito de qualquer servidora/servidor, porém, em respeito à autonomia sindical, esta relação deve se dar diretamente entre Sindicato e filiada(o). A interferência da União é indevida e constitui odiosa afronta à autonomia e organização sindical, conforma já explanado.
- Nessa esteira, a empresa Bisaweb, responsável por proceder o desconto em folha da mensalidade sindical, comunicou ao SINASEFE/IFBA o pedido de cancelamento do desconto da mensalidade de algumas/alguns filiadas(os). O Sindicato informa que a contribuição sindical é uma obrigação da(o) filiada(o) prevista no Estatuto e Regimento do SINASEFE e o não cumprimento desta obrigação prejudica o exercício pleno dos seus direitos de sindicalizada(o), além de tornar a(o) sindicalizada(o) inadimplente frente ao Sindicato.
Vale reforçar que prevalece no nosso ordenamento a liberdade sindical a partir da qual a(o) servidora/servidor pode filiar-se e desfilar-se do seu órgão de classe a qualquer momento porém, não é possível deixar de pagar as mensalidades sindicais sem antes se desfilar do sindicato.
Sendo assim, o SINASEFE-IFBA entrará em contato com estas(es) servidoras(es) para confirmar se o cancelamento da contribuição é o desejo de desfiliação sindical pois, intencionalmente, o Governo Federal omitiu as consequências de tal cancelamento o que, certamente, está induzindo em erro diversas(os) filiadas(os). Caso assim o seja, a(o) sindicalizada(o) deve proceder com a desfiliação ao SINASEFE através dos meios específicos.
O sindicato é a entidade legítima que representa os interesses e anseios das(os) trabalhadoras(es)) frente ao seu patrão que, no neste caso, é o próprio Governo Federal. A quem interessa enfraquecer a legítima representação das(os) servidoras(os) num momento de avanço dos ataques aos nossos direitos? Somente com uma entidade sindical forte, as(os) servidoras(es) conseguirão enfrentar os desafios que estão colocados e enfrentar um governo que declarou cabalmente que a(o) servidora/servidor pública(o) é seu inimigo. Fortaleça sua luta!
Atenciosamente,
MATHEUS DOS SANTOS SANTANA
Coordenador Geral do SINASEFE-IFBA