COMUNICADO SOBRE O AFASTAMENTO DE DIRETORES DA SEÇÃO SINDICAL SINASEFE-IFBA

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A Diretoria Executiva do SINASEFE-IFBA, no uso de suas atribuições, vem a público comunicar aos nossos(os) filiados(as) a decisão dos afastamentos de membros(as) da atual gestão devido às irregularidades encontradas na ocupação dos cargos de dirigentes desta Seção em desacordo com o Regimento Interno da Seção Sinasefe IFBA e o Estatuto. Enquanto perdurar tais irregularidades – em virtude das vedações e  proibições estatutárias e regimentais, os(as) membros(as) afastados(as) não poderão retornar ao seus cargos na Diretoria Executiva. Assim, ficam afastados(as), até que sejam sanadas tais irregularidades e que se cumpra os documentos legais da entidade sindical:

O Coordenador de Combate à Opressão, Alisson Lima (CHAPA 1 – INSUBMISSA): Arts. 65, 18 e 14 do Estatuto c/c arts. 64, 17 e 43 do Regimento Interno da SS Sinasefe – IFBA.

A Coordenadora da Pasta de Aposentados, Larissa Sauane Melquíades da Rocha Pereira (CHAPA 1 – INSUBMISSA): Art. 66 do Estatuto c/c Art. 65 do Regimento Interno.

A Coordenadora da Pasta Regional Keity Barbosa Carneiro (CHAPA 1 – INSUBMISSA): Art. 66 do Estatuto c/c Art. 65 do Regimento Interno.

Convém esclarecer que, no caso das duas últimas irregularidades, referente as sindicalizadas Larissa Sauane e Keity Carneiro, se deve a acumulação ilegal dos cargos de chefia, direção e assessoramento de naturezas FG 1 e FG 2, nos âmbitos da Reitoria e do Campus de Feira de Santana respectivamente, em simultaneidade aos cargos de dirigentes sindicais, sem que fosse dada a devida ciência à Diretoria Executiva do SINASEFE-IFBA das possibilidades de cumulação previstas nos documentos legais, por decisão desta Diretoria, foi concedido ainda prazo de 72h, contados de sua ciência e notificação, a partir do dia 22/07, às 15 horas, em reunião da Diretoria Executiva, que os(as) irregulares apresentassem as atas e/ou documentos que comprovem a sua eleição entre os pares nos seus locais de trabalho, o que não aconteceu, pressupondo que foram indicadas por gestores do IFBA para ocupar tais cargos comissionados. Em virtude de não comprovarem dentro do prazo estipulado, e não terem dado alguma resposta à Diretoria Executiva, portanto, não atestaram obediência ao disposto no art. 66 do Estatuto e art. 65 do Regimento Interno,  assim, só poderão  retornar aos cargos de dirigentes quando sanadas as irregularidades, em caso de aprovação em Assembleia Geral, a ser realizada em momento oportuno.

Também foi identificado que o Coordenador de Finanças, Ronaldo Naziazeno (CHAPA 1 – INSUBMISSA) ocupa cargo de chefia na estrutura do IFBA, FG 2, no campus de Salvador. No entanto, embora não tenha ainda comprovado formalmente a sua regularidade – em virtude das dificuldades impostas pela pandemia -, pelo princípio da boa fé, o mesmo se comprometeu a atestar a sua regularidade assim que houver condições, tendo, inclusive, respondido dentro do prazo das 72h e apresentou justificativas pertinentes, além disso, foi testemunhado, por uma de nossas coordenadoras, que o Coordenador de Finanças, Ronaldo Naziazeno foi eleito pelos seus pares do departamento a qual fazem parte.

Quanto à situação do Coordenador Alisson Lima, aplica-se o disposto no art 64 do Regimento Interno c/c arts 17 e 43 do mesmo regimento, e art. 65 c/c art. 18 ambos do Estatuto. Assim, o mesmo só poderá retornar ao cargo de dirigente sindical quando, também, se sua situação for regularizada em Assembleia Geral. Em tempo, salientamos que, ao tomar conhecimento sobre a irregularidade do referido coordenador, a Diretoria Executiva do Sinasefe IFBA decidiu, nesta mesma reunião, realizada no dia 22/07, acolher o parecer da Assessoria Jurídica da Seção IFBA, favorável à suspensão de Diretor(es) que não faz(em) parte da suplência da Diretoria Executiva da Seção IFBA e que não foram autorizados por Assembleia Geral para assumirem como titulares as vagas pertencentes a sua respectiva chapa, como determina o Regimento Interno da Seção e o Estatuto. Relembrando que os(as) suplentes da Seção quando na posse da atual Diretoria são: pela Chapa 2: Edilza Gomes, André Sarmento, Camila Sousa; pela Chapa 1: Keity Barbosa, Patrícia Souza. Como se atesta, não consta o nome do Coordenador Alisson Lima na lista de suplentes empossados.

Em tempo, ressaltamos que as decisões dos afastamentos não se confundem com revanchismos, autoritarismo ou coisa parecida, muito menos devido às divergências que há entre as chapas componentes, mas para que se cumpra imparcial e taxativamente o que estiver legitimado em regulamentos, assim como já foi feito em gestões anteriores quando precisou afastar alguns de seus diretores, portanto é uma prerrogativa de gestão, prática comum e prevista regimentalmente consoante ao art. 18 do Regimento Interno, valendo para todos e todas, independentemente de chapas.

Ademais, não será permitida, em nenhuma hipótese, irregularidades, de qualquer natureza, no âmbito desta Diretoria Executiva, sobretudo aquelas que se figurem evidentes agravos e/ou conflitos de interesses entre a gestão do sindicato e a gestão do IFBA – vulgarmente conhecido como  “chapa branca” -, as quais ferem e desrespeitam, substancialmente, as regras regimentais, pessoas que estão na gestão institucional do IFBA ocupando cargos comissionados e no sindicato ao mesmo tempo. No entanto, pressupõe-se que é de conhecimento de todos(as) os(as) diretores o dever e a responsabilidade de se atentarem às observâncias contidas em regramentos acerca das vedações e proibições na ocupação das pastas no âmbito do SINASEFE-IFBA desde a inscrição de suas candidaturas nas chapas que concorreram às eleições, bem como a sua tácita aceitação dos dispostos e prerrogativas estabelecidas, não cabendo, portanto, alegações e justificativas em virtude de desconhecimento. Outrossim, não foram encontradas, até então, irregularidades dessa natureza nos ocupantes titulares da Chapa 2 ” SINASEFE Forte, Independente e Atento à base, ainda que um de seus membros, Georges Rocha, esteja ocupando um cargo de gestão FUC – FCC, o qual não integra a estrutura hierárquica do IFBA e não está em desacordo às previsões  regimentais, ou seja, não se aplicando as mesmas regras que os demais e que, mesmo sendo facultativo, apresentou a ata que comprovou a sua eleição entre os pares que compõem a coordenação.

Desse modo, estão desligados(as) dessa Diretoria Executiva os(as) Diretor(es) citados(as) até que sua situação seja apreciada e regularizada em uma AGE, com ponto de pauta específico, convocada para este fim, como determina o Regimento.

O SINASEFE IFBA reitera o seu compromisso junto aos(as) filiados(as) na condução de suas práticas e ações sindicais pautadas na ética, na transparência e no respeito aos regimentos e estatutos que regem esta seção sindical. O nosso compromisso é manter a nossa base informada e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Segue anexo os documentos: portarias de nomeação aos cargos de chefia no Diário Oficial da União; pareceres; lista de suplentes quando na data da posse; ata de eleição pelos pares.

DIRETORIA EXECUTIVA DA SEÇÃO SINDICAL SINASEFE – IFBA

Gestão 2019 – 2021

 

DOU nomeacao Keity

DOU nomeacao Larissa

keity fg 2

larissa sauane dou

Parecer vacancia

Ata Eleicao Coordenador do Mestrado Profissional – ProfEPT – IFBA

DOU nomeacao Georges

ronaldo nomeacao fg 2

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