
Esclarecimentos acerca do recebimento de valores oriundos do processo nº 0004002-27.2009.4.01.3300 (28,86%)
O recebimento de crédito em decorrência de processo judicial em que há condenação da Fazenda Pública segue um trâmite específico. Após a definição dos valores, há a expedição de requisição de pagamento, o que pode se dar por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório.
A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário. O Requisitório de Pequeno Valor (RPV) segue procedimento mais célere, e tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para pagamento, a contar da data de protocolo no Tribunal. O Precatório (PRC), por sua vez, é utilizado para valores acima de 60 (sessenta) salários mínimos, depende da data de encaminhamento e será pago, como regra, no ano seguinte ou em até dois anos depois.
No caso do processo nº 0004002-27.2009.4.01.3300 (28,86%), constata-se que há servidores que têm valores a receber que ultrapassam o teto de 60 salários-mínimos, limite para recebimento do crédito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Desta forma, tais servidores receberão através de Precatório, com inclusão na proposta orçamentária de 2024. Entretanto, estes servidores têm como possibilidade a renúncia ao crédito excedente ao teto de 60 salários-mínimos, para recebimento através de RPV, cuja tramitação é mais célere. Para tanto, aqueles que têm interesse devem apresentar termo de renúncia ao excedente ao teto da RPV (modelo em anexo).
A expedição dos precatórios já foi determinada pelo juiz, após o que, haverá a migração das requisições para o TRF, onde aguardarão o pagamento. Houve, ainda, a determinação de que a atualização feita pelo calculista dos credores seja posteriormente conferida pelo SECAJ, a fim de verificar se os índices foram aplicados corretamente, ou a maior, como alega a AGU.
Quem tiver interesse na renúncia do crédito, favor encaminhar o termo assinado para o escritório responsável através dos e-mails: lais@mauromenezes.adv.br e/ou tomv@mauromenezes.adv.br. Para mais informações, entre em contato pelo número: +55 (71) 4009-0000.
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