Esclarecimentos da Assessoria Jurídica

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Prezado(a)s servidore(a)s docentes e técnico(a)s administrativo(a)s do IFBA,

Tivemos conhecimento, ontem à noite, da decisão proferida pelo Juiz Federal Wilson Alves de Souza, titular da 7ª Vara Cível e Agrária, na Ação ajuizada pelo SINASEFE-IFBA, objetivando provimento judicial que determine a suspensão dos efeitos da Portaria Nº 709 da Reitoria do IFBA, de 20 de março de 2015, que institui a política de uso do ponto eletrônico e controle da jornada de trabalho diário do(a)s servidore(a)s do Instituto Federal da Bahia e dá outras providências, e sobre isto, temos o seguinte a informar:

1) a decisão do Juiz Federal é condizente com a decisão do indeferimento da antecipação de tutela, também adotada pelo referido magistrado e se refere à demanda do(a)s servidore(a)s docentes;

2) contudo, trata-se de uma decisão de primeira instância e, como o SINASEFE-IFBA ainda não foi intimado dessa decisão, ela não tem, portanto, o condão de interferir diretamente na outra demanda ajuizada pelo Sindicato, por terem fundamentos distintos, inclusive, nesse outro procedimento, informamos a existência desta ação, ora julgada.

Tal decisão, expedida no dia 10/11, pode e será questionada via embargos de declaração (os quais podem suspender os efeitos desta decisão); até porque, na época do ajuizamento da nossa Ação, não havia sido estabelecido o acordo do MEC com o(a)s servidore(a)s, o que muda o cenário. Como na ocasião o processo já estava concluso, não havia a possibilidade de informar tal fato ao juiz, mas agora isto será possível.

Em que pese esta decisão não tenha vindo em boa hora, estamos confiantes de que haverá uma apreciação favorável ao pleito do(a)s servidore(a)s do IFBA pelo Juiz responsável pelo julgamento da nova medida interposta, em relação à qual oportunamente divulgaremos informações.

Sabemos das dificuldades enfrentadas em relação ao ponto eletrônico, inclusive pela incompreensão de alguns órgãos, a exemplo do Ministério Público Federal e da Controladoria-Geral da União, em elação às peculiaridades da situação específica dessa forma de controle no âmbito do IFBA, porém, uma vez que ainda cabe recurso dessa decisão, podemos afirmar que nada foi decidido sobre essa demanda em caráter definitivo e não existe qualquer pronunciamento judicial determinando expressamente ou impondo que o(a)s servidore(a)s registrem o ponto eletrônico.

Salvador, 16 de novembro de 2016.

Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA

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