
IMPORTANTE! Informações sobre o RSC para o(a)s docentes ativo(a)s e aposentado(a)s
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RSC – EXERCÍCIOS ANTERIORES
O SINASEFE-IFBA, através da Coordenação de Assuntos Jurídicos, está ajuizando ações que visam o recebimento das parcelas relativas ao Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC e à Promoção para Classe Titular, dos exercícios de 2013 (restos a pagar) e de 2014 (ilegalmente não pago neste ano). O(a)s docentes que não tenham recebido tais parcelas já podem procurar o Sindicato, a fim de entregar e assinar a documentação relativa ao processo. Depois de transcorrido mais de um ano sem que o IFBA pagasse a verba por ele mesmo reconhecida, alegando falta de recursos, não restou alternativa senão a judicialização da questão.
Com o objetivo de ajuizar em instâncias mais rápidas, as ações serão protocoladas individualmente, devendo o(a) interessado(a) encaminhar a seguinte documentação:
1) Cópia do requerimento protocolado no IFBA, para obtenção do RSC ou progressão para Classe Titular;
2) Contracheque do mês em que foi incluída a verba na folha de pagamento;
3) Cópia da carteira de identidade e do CPF/MF; e
4) Procuração e contrato (disponível na Secretaria do SINASEFE-IFBA)
RSC APOSENTADO(A)S
O SINASEFE-IFBA, também por meio de sua Assessoria Jurídica, elaborou um estudo que apontou para a pertinência da concessão, aos/às docentes aposentado(a)s, das parcelas relativas ao RSC e à Promoção para Classe Titular. A entidade solicitou o IFBA um posicionamento sobre o assunto, a fim de obter o direito em favor do(a)s inativo(a)s, mas não obteve êxito. A solução será a judicialização da questão.
Dessa forma, o(a)s docentes aposentado(a)s que tenham interesse na obtenção destas verbas deverão procurar a entidade, a fim de entregar e assinar a documentação relativa ao processo.
As ações serão protocoladas individualmente, a fim de adiantar os processos (serão julgados em juizados). O(a) interessado(a) deve encaminhar ao sindicato a seguinte documentação:
1) Cópia do ato de aposentadoria junto ao IFBA;
2) Cópia de todos os títulos e certificados obtidos, comprovantes de publicações, entre outros, devidamente relacionados numa folha-índice;
3) Cópia da carteira de identidade e do CPF/MF; e
4) Procuração e contrato (disponível na Secretaria do SINASEFE-IFBA)
8 Comentários
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Olá Eliomar,
Outra audiência foi solicitada e estamos aguardando retorno para avaliarmos uma possível medida jurídica.
Att,Márcia Guimarães (ASCOM)
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Muito Obrigado, Márcia!
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Quem são os aposentados que tem direito ? Informe por favor a partir de que dia, mês e Ano tem direito a recorrer ? Quem solicitou aposentadoria por exemplo em 2003 tem direito ? Grata Zezé Vasconcelos
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Bom dia, Zezé,
Todos o(a)s docentes aposentado(a)s do IFBA podem ajuizar a ação do RSC. Não há restrições sobre a data de aposentadoria não.
Att,
Márcia Guimarães (ASCOM)
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A documentação deve ser encaminhada a quem?
Wdson
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E os que assinaram aquela declaração que o IFBA solicitou, dizendo que não entraria na justiça, pode dar entrada assim mesmo?
Wdson
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Boa tarde,
Podem ajuizar assim mesmo, não há problema nenhum. A documentação deve ser encaminhada para a advogada Carolina Heim, na sede do SINASEFE-IFBA, no Barbalho, em Salvador.Att,
Márcia Guimarães (ASCOM)
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E como vai ficar a situação dos processos de RSC que ainda estão parados desde o início do ano?
Sei que vocês já entraram em contato e não obteve retorno, então, porque não acionar também a justiça?
Eliomar Gomes Campos
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