
Importante! Pagamento das custas e dos honorários advocatícios para o(a)s sindicalizado(a)s que tiveram cortes salariais
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A Direção do SINASEFE-IFBA, conforme decisão da Assembleia Geral, arcará integralmente com os honorários advocatícios dos servidores (as) que tiverem seus salários cortados pela Reitoria do IFBA em decorrência da resistência ao ponto eletrônico. O pagamento das custas e dos honorários ocorrerá da seguinte forma:
a) O SINASEFE-IFBA restituirá as custas judiciais e pagará imediatamente 40% dos honorários advocatícios dos (as) servidores (as) sindicalizados (as), com base nos valores prévios que nos foram informados (Ilhéus, Valença e Juazeiro);
b) Os 60% restantes serão pagos em 12 parcelas fixas diretamente aos/às advogados (as) contratados (as). No caso da impossibilidade de parcelamento em 12 vezes, os (as) servidores (as) sindicalizados (as) arcarão com essa parte das despesas, em negociação direta com o (a) advogado (a), e o sindicato os (as) restituirá em 12 parcelas fixas.
c) Os (as) servidores (as) sindicalizados (as) devem encaminhar à Direção do sindicato os contracheques que comprovem filiação ao sindicato no momento imediatamente anterior ao corte; documentos do processo (comprovantes de pagamentos das custas judiciais, petição e decisão judicial) e valores por sindicalizado (a) dos honorários advocatícios. Estes documentos deverão ser enviados para o endereço eletrônico do sindicato: sinasefeba@uol.com.br;
d) Os mesmos critérios e procedimentos valerão para os (as) servidores (as) do Campus de Euclides da Cunha que sofreram os cortes salariais;
e) Esta é uma decisão extraordinária e que não será válida para outros processos judiciais envolvendo recursos financeiros, já que, nesse caso excepcional, tratamos de uma situação de perda salarial e não de ganho para além do recebido regularmente pelo(a) servidor(a).
Imagem: Reprodução