
Informações sobre a devolução do desconto sobre o 13º e 1/3 de férias
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Como já noticiado anteriormente, o SINASEFE-IFBA ganhou, no processo nº 0034611-08.2000.4.01.3300, sob a forma de decisão antecipada (decisão ainda passível de recurso), o direito de que o IFBA não mais descontasse a contribuição previdenciária sobre o 13º salário e o 1/3 das férias do(a)s servidore(a)s.
Apesar desta decisão ter sido proferida em setembro de 2015, o IFBA só tomou conhecimento desta decisão oficialmente em meados de novembro de 2015, mantendo, entretanto, o desconto sobre o 13º salário recebido em dezembro de 2015.
Ao descumprir a decisão judicial, o escritório que acompanha a ação pelo SINASEFE-IFBA (Alino & Roberto e Advogados), a pedido da Assessoria Jurídica do Sindicato, peticionou ao juiz da causa, ainda em dezembro, comunicando e comprovando o citado desconto realizado indevidamente nos proventos do(a)s servidore(a)s. O escritório requereu também a aplicação de multa diária até que o valor da contribuição previdenciária sobre o 13º de 2015 fosse restituída aos/às servidore(a)s.
O advogado da causa já compareceu algumas vezes ao cartório para diligenciar a petição que comunicou o descumprimento da decisão para o juiz, porém esta ainda não foi apreciada pelo magistrado, pois o processo estava com a União (parte do processo), que já apresentou recurso contra a decisão de antecipação de tutela.
Além da informação prestada no próprio processo sobre o descumprimento da medida judicial, a Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA, representada pela Dra. Carolina Heim, e o Coordenador Geral do Sindicato, Georges Rocha, compareceu à Reitoria no dia 21/01/2016 e entrou em contato diretamente com responsável por tratar a questão na DEAP/DGP e, em seguida, com o reitor em exercício no dia da visita, Prof. Anilson Gomes, visando obter informações sobre a devolução do desconto realizado indevidamente.
Na conversa com o reitor em exercício, este se comprometeu a interceder no procedimento interno, a fim de agilizar a elaboração dos cálculos e posterior estorno do desconto realizado indevidamente nos proventos do(a)s servidore(a)s, ativo(a)s e aposentado(a)s.
Nesta visita à Reitoria, estimou-se que o recurso seria liberado nos contracheques de fevereiro (na informação prestada em dezembro foi estimado que o valor seria devolvido em janeiro), com possibilidade de ser em março se a planilha com a discriminação individualizada dos valores não fosse concluída até fevereiro.
Logo após a reunião, foi enviado pela assessoria jurídica do sindicato um e-mail para o então Reitor, a pedido deste, detalhando o andamento do processo para auxiliá-lo nas providências a serem adotadas internamente para a devolução dos valores.
Em fevereiro, para a surpresa de todo(a)s, os valores não foram lançados na prévia dos contracheques do(a)s servidore(a)s. Então, em 16/02/2016, o Coordenador Geral do SINASEFE-IFBA entrou em contato novamente com o servidor responsável pela DEAP/DGP e este informou, por telefone, que a planilha com os cálculos já havia sido concluída e que os respectivos valores individualizados seriam agora lançados no sistema de pagamento interno.
Informou o servidor também que o setor de pagamento está buscando criar um sistema informatizado para que os lançamentos dos valores nos contracheques sejam realizados automaticamente, já que, pelo procedimento atual, o lançamento deve ser realizado manualmente para cada servidor(a).
Importante registrar que, após este lançamento (que foi estimado para ser finalizado no fim deste mês ou no início de março), há ainda a necessidade da autorização do MPOG e do MEC para que o valor seja efetivamente pago aos/às servidore(a)s. De qualquer modo, estimou o servidor contatado que os valores devem ser recebidos no contracheque de abril, referente a março.
Cabe também ressaltar que, se a decisão judicial por antecipação de tutela (provisória) que estabeleceu a supressão do desconto previdenciário sobre o 13º salario e sobre o 1/3 de férias for cassada, através do recurso da União, os valores pagos aos/às servidore(a)s poderão, eventualmente, ser estornados na folha de pagamento.
Entretanto, uma vez que a decisão judicial seja confirmada em definitivo (transitada em julgado), seus efeitos retroagirão ao ano de 1995, o que significa que o(a)s servidore(a)s receberão os valores referentes à contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário e sobre o 1/3 de férias de todos estes anos.
Portanto, é necessário será acompanhar o desfecho deste processo, pois ainda existem várias etapas a serem superadas para o efetivo pagamento do retroativo.
É oportuno lembrar que todos os trâmites judiciais são muito lentos, principalmente nos processos (como é o caso deste) em que os autos ainda são físicos (ou seja, em papel). Isso porque todas as vezes em que as partes (autor e réus) retiram o processo da secretaria da vara para análise, ou apresentação de manifestação, o(a) juiz/juíza fica impossibilitado(a) de dar qualquer andamento ou de proferir qualquer decisão.
Finalmente, reafirmamos que o sindicato está atuando tanto judicialmente como administrativamente, fazendo tudo que está ao seu alcance para que a decisão do juiz seja cumprida e o valor descontado indevidamente do(a)s servidore(a)s seja, o mais rápido possível, restituído.
*Imagem: Reprodução