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Jurídico do SINASEFE-IFBA viabiliza anulação do PAD da servidora Marlene Socorro

jan 24 2019
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Após um ano e meio de resistência e luta, sai sentença judicial que anula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sofrido pela professora Marlene Socorro, lotada no Campus Salvador. Aberto em novembro de 2014, fruto das inúmeras ações persecutórias características da gestão do ex-reitor Renato Anunciação, o processo acusava a professora de ter negligenciado a contratação de um odontólogo durante a sua gestão como diretora do IFBA do Campus Santo Amaro.

De acordo com a advogada do SINASEFE-IFBA, Carolina Heim, essa vitória é muito significativa para a categoria, principalmente considerando as inúmeras barreiras e arbitrariedades que ocorreram durante todo o processo. “Após a toda a instrução processual a Comissão responsável pelo PAD opinou pelo arquivamento do caso; ao ser encaminhado para decisão final do ex-reitor, este foi de encontro ao parecer da Comissão e, sem qualquer fundamentação, aplicou a penalidade de suspensão por 30 dias à Marlene Socorro. A professora apresentou recurso ao CONSUP contra essa medida, mas o ex-reitor se negou em fazer cumprir as normas processuais e levar o processo à julgamento do órgão máximo do IFBA. Não restando alternativa, recorremos ao Judiciário, que agora anulou o PAD e determinou a restituição do valor descontado indevidamente e a retirada da penalidade dos assentamentos da Profª. Marlene”, conclui a advogada.

Para a ex-diretora do Campus Santo Amaro, Marlene Socorro, o que mais a deixou indignada é que o ex-reitor, enquanto pro reitor de administração, acompanhou todas as dificuldades estruturais do campus durante a sua gestão e, inclusive, foi responsável pela compra de um gerador através da Reitoria, com o intuito de minimizar os problemas da rede elétrica. “De forma autoritária, Renato nomeou uma comissão que levou quase dois anos até o relatório que concluiu, após todas as provas encaminhadas, que a não instalação do consultório odontológico se deu por problemas estruturais”, pontua a professora.

Durante o processo administrativo disciplinar, a professora Marlene Socorro ainda teve o pedido de licença qualificação indeferido, mesmo com o doutorado em curso e com pareceres positivos de todos os órgãos responsáveis pelo processo interno de análise de afastamento para estudos. “O pedido foi indeferido por conta do PAD. Como este processo já estava em fase de instrução finalizada, e já tinha há muito ultrapassado o prazo legal de vigência, decidimos ingressar com um mandado de segurança na Justiça e a professora conseguiu o afastamento necessário para finalizar as suas pesquisas na pós-graduação”, pontua Carolina Heim.

Diante das perseguições políticas implementadas na gestão do ex-reitor Renato Anunciação e de seu número histórico de processo administrativos disciplinares, o SINASEFE-IFBA tem exigido de forma direta e ativa do Instituto Federal da Bahia e da Justiça que a verdade prevaleça e que os PADs de Saulo Campos, Antonio Copque, Vicente Duque e de outros(as) servidores(as) tenham um resultado justo, como o caso da professora Marlene Socorro.

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