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Justiça julga indevida a cobrança previdenciária sobre o 13º e o abono de férias
Os servidores do IFBA venceram mais uma etapa: esta semana, foi publicada a sentença do processo n° 0034611-08.2000.4.01.3300, a qual declarou a ilegalidade do pagamento, por parte dos servidores, de contribuição previdenciária sobre o adicional/abono de férias (1/3 de férias) e o 13° salário (gratificação natalina).
Movido pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Bahia (SINASEFE-IFBA) contra o IFBA e a União, o processo foi julgado em 1ª instância, ou seja, a decisão foi proferida por juiz de 1° grau, na 13ª Vara Federal. Segundo a advogada do Sindicato, Carolina Heim, é importante observar que, apesar de se tratar de uma importante vitória para a categoria, a decisão ainda não é definitiva, pois será, necessariamente, reexaminada pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
“O juiz acatou o pedido do SINASEFE-IFBA e a União foi condenada a restituir, aos servidores, os valores pagos, indevidamente, relativos às contribuições previdenciárias descontadas e recolhidas pela IFBA, e a se abster de realizar novos descontos nas referidas parcelas. A decisão deferiu a antecipação da tutela para que o pagamento deixe de ser cobrado desde agora, e não apenas após o fim da ação, porém os Demandados (IFBA e União) podem recorrer desta antecipação. Em síntese, a cobrança deve deixar de ser feita imediatamente, a menos que a União consiga suspender os efeitos dessa decisão. Mesmo assim, é uma vitória para a categoria. Esperamos que essa sentença seja mantida pelo TRF, pois foi uma determinação justa”, esclarece a advogada. Se a decisão for confirmada pelo Tribunal, todos os servidores do Instituto, e não apenas os sindicalizados, terão direito a essa restituição.
Fonte: SINASEFE-IFBA