
Lei Antiterrorismo: Criminalização de organizações e movimentos sociais
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O Projeto de Lei (PL) 2016/2015, conhecido como “PL Antiterrorismo”, foi aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara de Deputados e agora será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). De autoria do Governo Federal, o PL já havia sido aprovado no Senado e na própria Câmara em primeiro turno.
Pelo texto que vai para a sanção de Dilma, o terrorismo é tipificado como a prática por uma ou mais pessoas de atos de sabotagem, de violência ou potencialmente violentos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Esse conceito de “terrorismo” é muito vago e abre margem para muitas interpretações. Usando o pretexto de combater o terrorismo, esse projeto de lei pretende criminalizar ainda mais as manifestações e movimentos sociais. Uma ocupação urbana, por exemplo, pode ser considerada um ato de terrorismo contra o patrimônio ou o fechamento de uma avenida para a realização de um protesto pode ser caracterizado como uma ação que atrapalhe a “paz pública”. Os exemplos são incontáveis. O consenso é um só: essa lei é contra nós!
O relatório “As Ruas Sob Ataque”, da ONG Artigo 19, analisou 740 manifestações de janeiro de 2014 a julho de 2015 – contra a Copa do Mundo, por moradia, de professores entre outros e contabilizou 849 detenções arbitrárias e diversas violações aos direitos humanos cometidas pelo Estado. A falta de identificação da tropa – que contraria o próprio Regulamento de Uniformes da Polícia – detenção preventiva (que é ilegal) e o uso indiscriminado de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo são apenas algumas violações cometidas pela PM. Quando a lei entrar em vigor as arbitrariedades e perseguições contra os movimentos tendem a aumentar.
Os atentados terroristas no mundo despertam uma sensação de insegurança na população. Ninguém em sã consciência defende um atentado terrorista, pior ainda os que provoquem a morte de civis inocentes. Mas, ainda assim é mesmo necessária uma nova lei quando a atual já pode ser colocada em prática? Quando aplicada, essa legislação irá no sentido oposto ao da proteção dos direitos humanos, contribuindo para acabar com a liberdade de expressão, opinião e de manifestação. Um verdadeiro ataque à democracia!
O fato do termo “extremismo político” ter sido retirado do texto original e mesmo a ressalva que consta na versão final do projeto que supostamente visa proteger movimentos sociais, sindicais e religiosos, entre outros (art 2º, parágrafo 2º), não é garantia de que a lei antiterrorismo não será usada contra esses grupos, já que estará sujeita à interpretação subjetiva do Judiciário.
A CSP-Conlutas repudia a aprovação da Lei Antiterrorismo. Um Congresso, cujo próprio presidente da Câmara deveria sair do cargo, pois está atolado em denúncias de corrupção e com contas milionárias na Suíça com dinheiro desviado da Petrobras, sem contar outras centenas de parlamentares que são alvo de ações judiciais e denúncias, não tem moral para votar um projeto que visa reprimir as manifestações sociais. A verdadeira intenção é calar o povo para continuarem com a corrupção e com os ataques aos trabalhadores, como o ajuste fiscal.
Texto: CSP-Conlutas
Imagem: Reprodução