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Nota da Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA à comunidade acadêmica sobre os cortes nos auxílios e adicionais

maio 04 2020
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Desde a declaração de pandemia pela COVID-19 em 11/03/2020 pela OMS, diversas e drásticas mudanças ocorreram no mundo e também no país. No Brasil, houve decretação de calamidade nacional por meio do Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.

Nessa esteira, o governo federal, através do Secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, vinculado ao Ministério da Economia, editou a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020[1] que determinou a vedação ao pagamento de auxílio-transporte, adicional noturno e adicional de periculosidade/insalubridade as/aos servidoras(es) públicas(os) que estiverem trabalhando remotamente. A mesma IN determinou ainda que férias já programadas não poderiam ser canceladas ou reprogramadas. Tal normativo afetou todo o serviço público.

Por ser uma autarquia federal que goza de autonomia administrativa, o IFBA determinou o cancelamento das suas atividades por meio da Resolução nº 07/2020 CONSUP. Desde então, muitas(os) servidoras(es) do Instituto estão trabalhando remotamente, apenas aqueles serviços considerados essenciais estão sendo realizados nos campi.

Já há algum tempo o SINASEFE/IFBA vem acompanhando as movimentações nacionais de enfrentamento à IN nº 28/2020 do Ministério da Economia. Uma das medidas adotadas foi a elaboração de ofício conjunto pelo SINASEFE Nacional, ANDES e FASUBRA endereçados para o ANDIFES, CONIF, Ministério da Economia e o MEC solicitando a revogação da IN nº 28.

Os ofícios encaminhados solicita a revogação da IN nº 28 sob os seguintes fundamentos: I) o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, que editou a IN, não é autoridade competente para dispor sobre o regime jurídico aplicável as/aos servidoras(es) públicos federais; II) desrespeito à autonomia assegurada às Instituições Federais de Ensino; III) a excepcionalidade do momento de pandemia, bem como a compulsoriedade das medidas impostas as/aos docentes e técnica(o)-administrativas(os), que não deram causa ao afastamento das atividades; e IV) o trabalho remoto está gerando economia para os cofres públicos em gastos como água, luz, telefone, à medida que são as(os) servidoras(es) que estão arcando com estes gastos trabalhando remotamente de suas casas.

Em consulta à gestão do IFBA, fomos informadas(os) que, em virtude dos ofícios 89 e 97 do CONIF[2], enviados ao Secretário de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, respectivamente em 07/04 e 29/04, não terem sido respondidos, a instituição, seguindo a orientação do CONIF e de todas as entidades da Rede Federal filiadas àquele órgão colegiado, manterá na folha de maio de 2020 o pagamento da insalubridade e da periculosidade, mas determinou o corte do auxílio-transporte, adicional noturno e hora extra no âmbito do Instituto Federal da Bahia.

Tendo em vista que tal medida já entrará em vigor e afetará os salários das(os) servidoras(es) desde março de 2020, a Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINASEFE/IFBA entrou em contato com o Dr. Valmir de Andrade, do escritório Wagner Advogados Associados, responsável pela Assessoria Jurídica da Direção Nacional do SINASEFE – AJDN, e este nos informou que adotariam as providências administrativas e jurídicas necessárias para evitar este corte.

Assim, Dr. Valmir nos assegurou que a AJDN do SINASEFE ingressará já na próxima semana com uma ação judicial pedindo a revogação da IN nº 28/2020. Tendo em vista que a decisão do CONIF e do IFBA baseia-se na IN nº 28/2020, fomos orientadas(os) a aguardar os desdobramentos da ação da nacional. Ademais, a cautela mostra-se necessária pois o êxito da ação da Direção Nacional nos contemplaria, como também, caso não haja êxito, o Sindicato arcaria com despesas extras, como custas processuais e honorários de sucumbência para a AGU.

Contudo, informamos à comunidade que a Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINASEFE-IFBA não medirá esforços para combater qualquer medida que implique em perdas para a categoria. Porém, entendemos que neste momento a melhor alternativa é acompanhar os desdobramentos da medida a serem adotadas pela Assessoria Jurídica da Direção Nacional do SINASEFE.

Permanecendo qualquer dúvida, a Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINASEFE-IFBA está disponível para atendê-las(os).

Referências: 

[1]<http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-28-de-25-de-marco-de-2020-249807751>

[2]<https://www.ifsudestemg.edu.br/noticias/reitoria/conif-publica-oficio-em-que-defende-manutencao-dos-pagamentos-dos-adicionais-ocupacionais-dos-servidores/oficio-97-2020_ministerio_da_economia_wagner.pdf>

Documentos:

Baixe aqui a Nota da Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA à comunidade acadêmica sobre os cortes dos adicionais.

Baixe aqui o Ofício do CONIF n°97/2020.

Baixe aqui o Ofício do CONIF n° 89/2020.

Baixe aqui o Diário Oficial da União.

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