Nota de desagravo referente ao fato ocorrido na 163ª Plena do SINASEFE

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Nota de desagravo referente ao fato ocorrido na 163ª Plena do SINASEFE 

 

A Diretoria Executiva do SINASEFE-IFBA vem a público manifestar total repúdio e indignação à conduta escandalosa e desrespeitosa do Coordenador da Pasta de Comunicação, Saulo Daniel Campos de Oliveira da referida Diretoria durante a 163ª Plenária Nacional do Sinasefe, realizada de forma Virtual, em 15/07/2020.

Na ocasião, o Coordenador Saulo Campos mentiu publicamente ao alegar que não houve votação no âmbito da Diretoria do SINASEFE-IFBA para a indicação da Coordenadora da Pasta de Assuntos de Pessoal Docente da Seção IFBA e Diretora da Pasta de Políticas Educacionais e Culturais da Direção Nacional do SINASEFE Marlene Socorro que, na oportunidade, iria participar na condição de delegada da Diretoria da Seção Sinasefe IFBA, quando na verdade existia, internamente, um acordo votado e firmado entre as chapas que compõem a atual gestão (CHAPA 1 – INSUBMISSA/ CHAPA 2 – SINASEFE FORTE, INDEPENDENTE E ATENTO À BASE), aprovado no conjunto da Direção, por meio de encaminhamento comum entre as chapas de haver rodízio na participação em Plenárias e outros Fóruns Nacionais, em reunião gravada (link do trecho da gravação disponibilizado abaixo) e registrada em ata, realizada no dia 06 de setembro de 2019, ficando, portanto, sacramentado que haveria o rodízio nas condições e critérios acordados. A única coisa que não houve consenso foi a forma do rodízio, porque havia duas propostas diferentes de revezamento/rodízio: a 1ª propunha rodízio a cada duas Plenas (proposta da Chapa 2) e a 2ª propunha rodízio a cada Plena (proposta da Chapa 1) e, no momento da votação, houve empate (6 a 6), como já eram quase dez da noite, numa reunião de mais de dez horas de duração, podendo ser observada e confirmada na gravação, ficou acordado que a votação se prosseguiria em um dos meios virtuais de deliberação aprovados pela Diretoria, já que o empate persistia e não havia voto de desempate; posteriormente, na votação remota, foi aprovada a primeira proposta de rodízio: a cada duas Plenárias com delegados(as) indicados(as) pela Chapa 2, a seguinte seria com um(a) representante indicado(a) pela Chapa 1 –  um sistema de rodízio proposto para que não houvesse monopólio na participação apenas da maioria, caso fosse apenas por votação simples a cada evento e Plenária.

Salienta-se que, bastava cada chapa indicar seus nomes, nunca houve votação dos(as) delegados(as) apresentados(as) pelas indicações das chapas no conjunto da Direção, nunca houve ponto de pauta ou qualquer debate em reunião de diretoria com a finalidade de escolher delegado(a) de Direção para Plenária, pois até então respeitava – se a deliberação de cada chapa LIVREMENTE indicar seu/sua delegado(a), cabendo, portanto, a outra apenas aceitar, assim também como não havia necessidade de comunicação em reunião presencial da Diretoria Executiva, bastava que a comunicação fosse feita por aplicativo de mensagem instantânea e/ou email.

Em que pese a Chapa 2 até então vir cumprindo com o acordo estabelecido, tanto que na última Plena presencial (162ª), realizada em 14 e 15 de março do presente ano, foi obedecido o critério de revezamento, sendo indicado um membro da Chapa 1 na condição de delegado, sem que houvesse votação e/ou algum debate no âmbito da diretoria, foi suficiente a Chapa 1 indicar o seu nome e coube apenas a Chapa 2 cumprir o acordo baseado no Art. 18, §3º do Regimento Interno, que diz que “compete a Diretoria Executiva escolher seu representante para a Plena”, não indicando, contudo, a forma, se numa reunião da diretoria ou de outra maneira. No entanto, a recíproca não foi verdadeira a partir do momento em que, chegada a vez de indicar um(a) dos(as) membros(as) da Chapa 2, o acordo foi traiçoeiramente descumprido pelo Coordenador Saulo Daniel, em nome da Chapa 1, impedindo, portanto, a participação da nossa companheira como delegada.

Vejam, pela decisão do revezamento era legitimamente a vez da Chapa 2 indicar o nome, mas a desonestidade que move alguns, infelizmente, falou mais alto e, simplesmente, TRAPACEARAM, não há outro vernáculo que possa qualificar essa ação. O maior erro cometido foi o de acreditar que o processo democrático seria respeitado, e sequer imaginar que a Chapa majoritária seria inocentemente traída e golpeada em algo que foi proposto para ser justo e garantir aos(as) membros(as) de ambas as chapas a participação em eventos como Plenárias Nacionais do Sinasefe.

Foi com grande consternação, tristeza e revolta que essa notícia inesperada chegou ao conjunto da Direção e, na reunião da Diretoria Executiva, ocorrida no dia 22/07, foi aprovada esta nota de desagravo para que, minimamente, se faça uma pequena reparação de danos morais e psicológicos causados a nossa companheira que foi publicamente exposta a uma situação de desconforto, constrangimento e humilhação e ao Coordenador Geral que foi acusado injusta e dolosamente num ataque orquestrado e massivo pelo grupo político que a minoria integra no plano nacional.

Informamos ainda que haverá apuração do fato ocorrido e de outras possíveis inverdades alegadas pelo Coordenador Saulo Campos durante a Plena, que inclusive já chegou ao conhecimento de membros(as) da Diretoria, assim, providências cabíveis deverão ser tomadas junto à Direção Nacional e no âmbito da Seção IFBA, sem prejuízos de outras responsabilidades, a fim de que tal conduta inapropriada não se repita e receba desde já  o devido tratamento.

Em tempo, lastimamos que, num momento como esse o qual estamos atravessando, tenhamos que desperdiçar energias para responder inverdades e ataques de um grupo que infelizmente não vem contribuindo para o debate sindical ao nível que o SINASEFE merece e vem prestando um desserviço e desrespeito à democracia. Contudo, é nosso dever revelar e desvelar os fatos, com ética, transparência e dignidade, pois não podemos aceitar nem compactuar que mentiras graves e relatos obtusos sejam ditos para nossa base e a todos(as) companheiros(as) que constroem o Sinasefe em todo o país. Sabemos o quanto as Fake News e as difamações têm custado a nossa democracia, a ponto de ter sido eleito um presidente fascista, racista e misógino. Dessa forma, não admitiremos que no âmbito desta Diretoria Sindical aconteçam coisas parecidas.

Apesar dos ataques dessa natureza, continuaremos na luta contra o governo Bolsonaro e na defesa da educação pública e das trabalhadoras e trabalhadores, bem como seguiremos trabalhando, diuturnamente, pela base que sustenta essa entidade. Lamentamos por tudo isso que vem acontecendo e endossamos o nosso compromisso com a preservação de nossa seção sindical perante às divergências políticas internas existentes.

Reiteramos o nosso total apoio e solidariedade à companheira Marlene Socorro.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA SEÇÃO SINDICAL SINASEFE – IFBA POR DELIBERAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22 DE JULHO DE 2020

 

Segue abaixo os links citados na nota

 

Link do trecho do áudio da reunião

Link dos registros da votação remota

Link do extrato da reunião

 

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