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Nota de esclarecimento do SINASEFE-IFBA referente à Instrução Normativa 05/2021

jan 19 2022
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O SINASEFE – IFBA em Assembleia Geral Virtual, realizada no dia 07 de dezembro de 2021, diante das questões levantadas acerca da Instrução Normativa (IN) 05/2021 DGP/IFBA, de 17 de novembro de 2021, e apoiado na Nota Técnica divulgada na mesma data da AGV pela nossa assessoria jurídica, manifesta-se contrário à redação dos anexos V e VI da referida IN, que possibilita a interpretação equivocada de que o(a) servidor(a) seria responsável pela sua segurança sanitária, sendo o IFBA desresponsabilizado de eventuais contaminações dos(as) servidores(as) em regime de trabalho presencial.

Destacamos o item 15 da Nota Técnica, no qual lê-se que:

 “… os anexos V e VI dão margem a interpretações flagrantemente ilegais onde pode-se cogitar desresponsabilização do IFBA em eventual surto ou contaminação por COVID em seus recintos, o que é sabidamente ilegal. Nessa esteira, caso o servidor não se enquadre em nenhuma das hipóteses prevista no Art. 6º da IN 05/2021, deve retornar ao trabalho, contudo, mesmo com a assinatura de tais declarações seus termos podem ser questionados, visto que não há legalidade em eventual transferência de responsabilidade que exima o Instituto e responsabilize apenas o servidor por infecções e/ou danos causados decorrentes da contaminação por COVID nos campi.”.

 

O SINASEFE-IFBA atuará em todos os campos possíveis para garantir que ilegalidades não sejam cometidas para com os(as) nossos(as) filiados(as), sejam em questões políticas, jurídicas ou administrativas. Ante o exposto, orientamos a não assinatura da autodeclaração para retorno ao trabalho e do termo de adesão esclarecido constante nos anexos V e VI da IN 05/2021 DGP/IFBA, respectivamente, por serem incompatíveis com as garantias fundamentais das/os trabalhadoras/es, bem como daremos total apoio e suporte jurídico-político aos servidores e servidoras que optarem pela não assinatura dos anexos V e/ou VI da supracitada IN de maneira resoluta.

 

Baixe aqui a nota técnica referente à Instrução Normativa 05/2021.

 

 

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