NOTA INFORMATIVA

ago 12 2015
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Informamos que, diante da mensagem da DGP no ifba_oficial@listas.ifba.edu.br, o SINASEFE-IFBA encaminhou, nesta quarta-feira (12), à Reitoria do IFBA, em caráter de urgência, ofício solicitando a imediata suspensão de qualquer medida relativa à compensação ou descontos salariais, até que as relações obrigacionais durante a greve sejam objeto de acordo com o Sindicato. Adicionalmente, encaminhamos ofícios para a SETEC/MEC e para o Ministério do Planejamento, denunciando a irregularidade e solicitando providências para impedir o corte de salários para aqueles servidores que se recusarem a firmar a declaração de compensação, e que tais órgãos intercedam junto ao IFBA, para que dê início às tratativas com o sindicato, honrando a prática histórica no âmbito das relações com os servidores.

Além disso, a Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA está em fase final de elaboração de medida judicial, visando desobrigar os servidores a aderir aos termos da compensação, impostos pelo IFBA, e impedir qualquer desconto dos salários. Para tanto, conforme informação do advogado do sindicato, será ajuizado um mandado de segurança com pedido de liminar, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, o que somente foi definido depois da manifestação judicial no processo que trata da abusividade da greve.

Adicionalmente, comunicamos que foi proferida decisão, nos embargos de declaração opostos pelo sindicato, na ação declaratória contra a greve, movida pelo IFBA. Nesta sentença, o relator do processo reconheceu a necessidade de acordo entre as partes para que o efetivo de 70% previsto na liminar fosse cumprido, confirmando a orientação do advogado do sindicato, no sentido de que o não retorno imediato às atividades não configurava descumprimento da liminar e que era imprescindível que as partes envolvidas no conflito coletivo deliberassem de comum acordo sobre esta questão.

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