
Nota sobre a reunião do SINASEFE-IFBA e a Gestão do IFBA a respeito dos problemas com o plano de saúde UNIMED Norte/ Nordeste
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Em virtude da suspensão do atendimento de urgência e de serviços e procedimentos médicos aos usuários do Plano de Saúde UNIMED NORTE NORDESTE ligados ao IFBA, foi realizada na sexta-feira, 17/01, uma reunião na Reitoria do IFBA, com membros da Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINASEFE-IFBA – CAJ, coordenador Georges Rocha e os advogados Carolina Heim e Rodrigo Souza (Juazeiro), e representantes da nova gestão do IFBA, representadas pelo Pró-reitor de Orçamento, Administração e Planejamento – PROAP, Fábio Mota, e servidores dessa pró-reitoria e do Departamento de Qualidade da Vida – DEQUAV do IFBA, Patrícia Costa, Denise Amaral e Cristiano Oliveira.
Na reunião foram descritos os vários problemas relacionados à suspensão dos serviços da operadora de saúde juntos aos servidores e dependentes. O SINASEFE cobrou explicações quanto a esta situação, bem como um posicionamento da gestão visando solucionar o problema que afeta diversos servidores do Instituto Federal.
GESTÃO DOS PLANOS DE SAÚDE NO IFBA
Os representantes da gestão explicaram quais são e como funcionam os Planos de Saúde no IFBA:
1) Os Planos de Saúde administrados pelo IFBA e pelo MEC
a) PLANOS DE SAÚDE ADMINISTRADOS PELA ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A (gerido pelo MEC) – oferece um leque de 6 (seis) Planos de Saúde que podem ser escolhidos pelos servidores e dependentes do IFBA (SAÚDE CASSEB, UNIMED, DENTALUNI, SULÁMERICA, BRADESCO SAÚDE e SEGUROS UNIMED)
b) CAPESAUDE – plano de saúde na modalidade autogestão contratado diretamente pelo IFBA; e
c) UNIMED N/NE – plano licitado diretamente pelo IFBA com vigência até 02/09/2020.
2) A situação encontrada pela atual gestão no que diz respeito à gestão do contrato da UNIMED N/NE junto ao IFBA:
Tendo em vista que a UNIMED N/NE já apresentava diversos problemas em sua cobertura, a atual gestão nos informou que, na ocasião da renovação do contrato, a área técnica do IFBA não recomendou a prorrogação do contrato com o plano de saúde. Nos foi informado ainda que durante grande período de execução do contrato não foi designado fiscal para o contrato, isto vindo ocorrer a partir do meado do ano de 2019.
Contudo, mesmo com esta recomendação da área técnica do Instituto Federal da Bahia, o contrato foi prorrogado pela gestão anterior e a situação encontra-se no estágio atual. Nos foi informado ainda que a UNIMED N/NE está com os atendimentos suspensos para todos os usuários vinculados a todas as Instituições, e não apenas em relação ao IFBA. O plano não possui mais escritório em Salvador e nem sequer vem cumprindo decisões judiciais.
Atualmente existe cerca de 1.275 indivíduos vinculados à UNIMED N/NE no IFBA, constando servidores ativos, aposentados e dependentes.
● Em 10/12/2019, o IFBA enviou uma notificação à UNIMED N/NE acerca do descumprimento do contrato, porém até o momento não recebeu qualquer resposta do plano de saúde. Em cumprimento ao rito legal uma nova notificação foi enviada e cumprido o prazo de cinco dias para defesa da UNIMED, será indicada a penalidade a ser aplicada por descumprimento contratual.
Ações para enfrentamento da crise no curto, médio e longo prazos.
CURTO PRAZO
a) Migração dos servidores e parentes ligados à UNIMED N/NE para os Planos de Saúde oferecidos pela ALIANÇA e CAPESAUDE.
O servidor que tiver interesse pode optar por contratar qualquer outro plano oferecido pelo IFBA e/ou MEC. Conforme informado acima, são os planos oferecidos pela ALIANÇA (SAÚDE CASSEB, UNIMED, DENTALUNI, SULÁMERICA, BRADESCO SAÚDE e SEGUROS UNIMED) e o CAPESAUDE.
Cada uma das opções possui diferentes valores e rede credenciada e o servidor deve se informar junto à DEQUAV (071 3221 0314)
Quanto à carência, os beneficiários com qualquer tipo de contratação podem mudar de plano desde que tenham cumprido os seguintes requisitos: possuir mais de 2 (dois) anos de permanência na UNIMED N/NE (para a CAPESAUDE), o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde; o contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado; o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades; o beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano, que pode ser de um ou dois anos; e o plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual (estar na mesma faixa de preço).
Para os servidores que possuam menos de 2 (dois) anos de permanência na UNIMED N/NE, a gestão informou que está verificando a possiblidade da CAPESAUDE absorver as demandas que surgirem (necessita ser confirmado junto à DEQUAV).
MÉDIO PRAZO
b) A PROAP sugeriu a realização de um Processo Emergencial de Licitação em Caráter de Urgência, de prazo limitado e provisório.
LONGO PRAZO
c) Realização de um Processo de Licitação visando a contratação uma nova operadora de saúde administrada pelo IFBA que substituirá a UNIMED N/NE. Esta Licitação ocorrerá caso ainda restem usuários do plano contratado que não tenham migrado para outro plano de saúde, pois este modelo de contrato IFBA x Operadora não tem atraído boas empresas para os processos licitatórios. Na última licitação apenas a Unimed NNE foi classificada e teve esse desfecho dramático.
MEDIDAS SIMULTÂNEAS A SEREM ADOTADAS PELO SINDICATO
Finalmente, em eventuais casos de urgência de sindicalizados que estejam com dificuldades com o plano de saúde, a Coordenação da Assuntos Jurídicos do SINASEFEIFBA, está elaborando modelos de Ações a serem ajuizadas contra a UNIMED N/NE com o objetivo da manutenção dos tratamentos em curso. Informamos que a Agência Nacional de Saúde (ANS) já definiu que pacientes internados não podem ter o serviço interrompido, bem como há entendimentos dos tribunais que tratamentos em curso também não podem ser paralisados.
Desta forma, a Coordenação da Assuntos Jurídicos do Sindicato está pronta para atender aos sindicalizados que de qualquer forma estejam sendo prejudicados pela má prestação de serviços (ou a não prestação) da UNIMED N/NE.
Àqueles servidores não sindicalizados, mas que estejam necessitando de assistência no tocante a esta questão, disponibilizaremos nossos serviços jurídicos para atendê-los em condições especiais.
A Comissão de Assuntos Jurídicos do SINASEFE-IFBA acompanhará os desdobramentos dessa situação até a normalização da prestação dos serviços médicos aos servidores e seus dependentes.
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