
Reitor acata deliberação do TCU e corta horas extras incorporadas de servidore(as) do IFBA
O reitor do IFBA, Renato Anunciação, acatou uma deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU), e cortou as horas extras, que eram incorporadas aos salários, de diverso(a)s servidore(a)s ativo(a)s e aposentado(a)s do Instituto. Como esses valores representavam uma parte importante dos seus vencimentos, muito(a)s dele(a)s estão passando por momentos difíceis na hora de pagar as contas.
“Desde 1979, quando entrei no IFBA, alguns/algumas servidore(a)s, por conta do trabalho que ultrapassava a carga horária habitual, recebiam horas extras. Esse nosso direito foi cortado no governo de Sarney e, por isso, entramos na Justiça. Ganhamos, mas, no nosso contracheque, esse valor sempre veio discriminado como decisão judicial. Agora, o TCU está mandando cortar as horas extras para quem está se aposentando, o que prejudica muito o(a) servidor(a), pois esse é um complemento importante do salário. Por isso, junto ao SINASEFE-IFBA, estamos entrando de novo na Justiça, para manter as horas extras”, conta o técnico em Artes Gráficas do Campus Salvador, José Augusto da Hora, mais conhecido como Gui. Segundo ele, outro ponto importante e que também está sendo questionado, mas em outra ação é que, desde 2008, não há correção no valor das horas extras incorporadas.
O técnico diz ainda que, para a surpresa da categoria, no mês de novembro, os ativos também tiveram o corte. “Queremos esclarecimentos do reitor do IFBA e da coordenação competente. Esse corte prejudicou a nossa programação de final de ano. Esperamos que o reitor marque uma reunião para resolver este assunto, nos restitua e que isso não aconteça mais! Na UFBA, por exemplo, o(a)s servidore(a)s tiveram a correção nas horas extras e não está havendo corte. O IFBA não está respeitando isso e deveria pegar o caso da Universidade como exemplo. Espero que o reitor se sensibilize e abrace a causa do(a)s servidore(a)s”, completa o servidor.
De acordo com o advogado do SINASEFE-IFBA, André Sturaro, são dois tipos de ações que abordam a questão do pagamento das horas extras. A primeira diz respeito à correção do valor das horas incorporadas, pois o IFBA, quando incorporou a parcela, não fez adequadamente a sua integração ao valor do salário, pagando no contracheque a verba correspondente de maneira diferenciada. “Assim, ao longo do tempo, em que pesem os reajustes salariais determinados por lei, a parcela referente às horas extras incorporadas não foi objeto dos mesmos reajustes, causando uma defasagem e, por consequência, uma redução salarial. Temos ações em curso e obtivemos algumas vitórias e algumas derrotas, em primeiro grau, mas devo lembrar que existe uma precedente específico da Bahia, que é o caso dos servidores da UFBA, onde a Justiça, em última instância, reconheceu o direito ao reajustamento desses valores relativos às horas extras. E assim, confiamos que, em grau de recurso, poderemos ser vencedore(a)s com grande margem de êxito nessa demanda”, explica Sturaro.
Já a outra ação diz respeito a um corte, feito também pelo IFBA, do valor pago pelas horas extras. O Instituto alega ter seguido uma determinação do Tribunal de Contas da União, o que de fato aconteceu. “Nesses casos, o que nós temos defendido é que esta avaliação do TCU, quanto a uma suposta irregularidade do pagamento das horas extras, não oportunizou a cada servidor(a) exercer o seu direito de defesa e o contraditório no âmbito do processo. Nesse caso, o que o TCU vem entendendo e que acreditamos ser absurda essa interpretação é que, pelo fato das horas extras terem sido deferidas na década de 80, com base na CLT, após a mudança do regime jurídico, em 1990, esta parcela deveria ser suprimida. Este entendimento nos parece ser completamente equivocado, pois essas horas extras já estavam incorporadas, fundidas ao salário e, por isso, não poderiam ser excluídas desta maneira, por conta simplesmente da mudança da legislação”, aponta o advogado.
Na avaliação do especialista, não há razoabilidade, nem justificativa jurídica adequada para que o TCU adote este posicionamento. “Parece uma forma de forçar a barra para a redução de custos no âmbito do serviço público, o que não pode ser feito de maneira arbitrária, ilegal e contrária aos princípios jurídicos mais básicos que estão encartados na nossa Constituição. E quem sofre com esse tipo de ação são o(a)s servidore(a)s que tiveram as horas extras incorporadas cortadas, pois estão tendo ferida uma garantia constitucional”, acrescenta Sturaro.
O andamento das ações, que é individual, tem sido variado. Em algumas ações o SINASEFE-IFBA já obteve êxito no primeiro grau, mas, segundo o advogado, há uma tendência do Judiciário se alinhar ao posicionamento do TCU. Porém, a Assessoria Jurídica do Sindicato não acredita que isso se repita na segunda instância, e, por isto, tem recorrido naqueles processos em que ainda não ganhou.
UFBA
No caso da UFBA a situação é a mesma: Houve diversas ações que reconheceram o direito de incorporação às horas extras. Esses valores deixaram de ser reajustados pela UFBA e, por isso, em uma ação coletiva, que envolve mais de mil servidores (e depois de cerca de dez anos de tramitação), o(a)s servidore(a)s ganharam na Justiça. “Por isso eu digo que, apesar dos posicionamentos que estão sendo adotados contrariamente aos/às servidore(a)s no âmbito do primeiro grau, aqui na Justiça Federal, acreditamos que nos recursos que estamos interpondo venhamos a ter êxito, principalmente pelo fato que um dos fundamentos do nosso processo é que existe reconhecimento por parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com trânsito em julgado, de decisão reconhecendo o direito ao reajuste das horas extras e, por consequência, a manutenção desses valores no pagamento do(a)s servidore(a)s (o que reforça a ilegalidade do TCU), sejam eles da ativa ou mesmo aposentados”, finaliza Sturaro.