Servidores com veículo próprio têm auxilio transporte garantido
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantir o auxílio-transporte aos servidores que usam o próprio carro para ir e voltar do trabalho.
A entidade propôs ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que alegava que o benefício é devido somente ao servidor que usa transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal ou interestadual. A Universidade também argumentou que a verba não se trata de auxílio-combustível disponível aos que se deslocam para o trabalho em veículos próprios.
No STJ, o relator Ministro Benedito Gonçalves, com base na jurisprudência do próprio tribunal, decidiu que o direito ao auxílio-transporte, considerado como verba indenizatória, independe do tipo de transporte usado pelo trabalhador no percurso entre a residência e o trabalho. Para o Ministro, a finalidade do benefício é custear as despesas dos servidores com a locomoção. A medida é válida para todas as unidades do país.
Fonte: SINASEFE-IFBA