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SINASEFE ganha mais uma contra o PROIFES

maio 11 2015
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Na quarta-feira, 6 de maio, foi levado a julgamento o recurso ordinário interporto pelo PROIFES no processo nº 1833-05.2012.5.10.0010, ajuizado pelo SINASEFE.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou o recurso do PROIFES e manteve a sentença na qual reconhece a representatividade do SINASEFE como entidade responsável pelas negociações com a União Federal quanto à categoria dos Servidores do Ensino Básico, Profissional e Tecnológica e não o PROIFES.

De acordo com a sentença, as relações sindicais no Brasil são regidas, conforme a Constituição de 1988, pelo princípio da liberdade sindical e da unicidade sindical, presentes também na CLT, artigos 511 e seguintes. Significa dizer que para a criação de um sindicato devem ser cumpridos os requisitos legais, sendo vedada a existência de novo sindicato na mesma base territorial de outra entidade sindical que já a represente.

O SINASEFE, portanto, mantém o direito de também defender os interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalhos.

Na decisão, o TRT da 10ª Região determina ainda que o PROIFES deve se abster de realizar condutas que denotem as atividades sindicais, quanto à categoria representada pelo SINASEFE NACIONAL, bem como a União Federal se abstenha de realizar negociação coletiva sobre direitos e interesses da categoria representada pelo SINASEFE NACIONAL, inclusive relações obrigacionais decorrentes de período de greve.

É mais uma grande vitória do SINASEFE que sempre bem representou a categoria e tem o reconhecimento das servidoras e servidores públicos da Educação Básica, Profissional e Tecnológica. Nenhuma outra entidade possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho para representação da categoria, nem poderia diante dos dispositivos legais e constitucionais vigentes.

Fonte: SINASEFE-IFBA

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