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SINASEFE-IFBA consegue liminar para servidores(as) não pagarem mais a ‘cota parte auxílio pré-escolar’

set 22 2022
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Em uma maiúscula vitória para toda a categoria, a assessoria jurídica do SINASEFE-IFBA conseguiu medida liminar na Justiça Federal que determina a cessação imediata do desconto ‘cota parte auxílio pré-escolar’, mais conhecido como auxílio-creche.

O auxílio-creche é um direito previsto para todo(a) servidor(a) com filhos(as) de zero a 6 (seis) anos. Contudo, todo(a) servidor(a) do Instituto Federal da Bahia que recebe o auxílio-creche, tem descontado em seu salário um percentual de coparticipação.

O SINASEFE-IFBA ingressou com ação coletiva questionando tal desconto, visto a sua flagrante ilegalidade.

Em 13/09/2022, a juíza substituta da 10ª Vara Federal, Drª. Marianne Bezerra Sathler Borré, atendendo ao pedido do sindicato, concedeu liminar determinando que “a autarquia ré se abstenha imediatamente de proceder os descontos de ‘cota parte auxílio pré-escolar’ nos salários dos servidores do Instituto Federal da Bahia – IFBA”.

Esta medida beneficiará diretamente todos(as) os(as) servidores(as) que recebem o auxílio-creche e veem descontados em seu salário a ilegal cota parte (valor cobrado pela administração a título de coparticipação do servidor).

Na ação o SINASEFE-IFBA requer ainda a devolução dos valores descontados a esse título nos últimos 5 (cinco) anos por todos(as) os(as) servidores(as) que tiveram esse desconto em seu salário.

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