SINASEFE-IFBA consegue restituição de descontos no 13º salário

dez 16 2015
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Por conta de uma ação do SINASEFE-IFBA contra o IFBA e a União, o(a)s servidore(a)s que tiveram descontado o valor da contribuição previdenciária sobre o 13º salário serão restituído(a)s já na folha de janeiro de 2016, que será paga no início de fevereiro. Essa decisão foi informada pela direção do Instituto ao Sindicato.

“Mesmo com uma determinação judicial a seu favor, o(a)s servidore(a)s do IFBA sofreram o desconto da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário de 2015. Logo após a verificação do desconto, o advogado do caso noticiou ao juiz do processo o descumprimento da determinação judicial por parte dos réus (IFBA e União). Assim, na petição direcionada ao juiz, foi requerido que o IFBA se abstenha de efetuar ou autorizar o já mencionado desconto, ou mesmo que adote todas as medidas necessárias e suficientes à imediata suspensão de quaisquer comandos que estejam para ser operados contra as remunerações do(a)s servidore(a)s, ou, ainda, caso tais comandos já tenham sido efetivados, que adote todas as providências suficientes à sua imediata reversão, inclusive mediante a expedição de folha suplementar, se for necessário”, explica a advogada do SINASEFE-IFBA, Carolina Heim. A Assessoria Jurídica do Sindicato também solicitou a aplicação de multa diária em favor de cada servidor(a), para o caso de descumprimento da decisão.

Além da medida judicial, a instituição está em contato com a administração do IFBA para acompanhar o cumprimento do comando judicial. Quanto à restituição de exercícios anteriores, o SINASEFE-IFBA ainda buscará o estorno das contribuições sociais previdenciárias descontadas do(a)s servidores(as) sobre o 1/3 das férias e o 13° salário. Em primeira instância, o juiz aceitou o pedido do Sindicato, porém essa parcela só será paga se a decisão for mantida e após o trânsito em julgado da ação (no fim do processo).

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