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SINASEFE-IFBA defende auxílio emergencial para estudantes do IFBA em reunião do CONSUP

abr 21 2020
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Nos dias 14 e 15/04, o SINASEFE-IFBA, representado pelo coordenador de assuntos jurídicos, Georges Rocha, esteve presente na reunião extraordinária do Conselho Superior (CONSUP), realizada na Reitoria do IFBA, em Salvador.

Durante a reunião foram empossadas(os) as(os) novas(os) conselheiras(os) e discutidos dois pontos importantes no enfrentamento da crise na saúde pública causada pelo Coronavírus (Covid-19): análise do artigo 9 da resolução n° 07/2020 do CONSUP, que suspendeu as atividades do IFBA durante a pandemia; e análise da minuta da resolução que regulamenta auxílios financeiros em caráter emergencial para estudantes do IFBA.

ARTIGO 9 DA RESOLUÇÃO N° 07/2020

Esta Resolução, no dia de 22 de março de 2020, discutida e aprovada pelas(os) conselheiras(os), determina no artigo n° 2 a suspensão das atividades presenciais do Instituto Federal da Bahia por tempo indeterminado.

No primeiro parágrafo do artigo 9 é facultado aos cursos que estejam encerrando o ano letivo de 2019 e cumprido no mínimo 80% da carga horária à realização das atividade por meio de ferramentas digitais e/ou Ensino à Distância (EAD).

De acordo com o coordenador de assuntos jurídicos e representante do SINASEFE-IFBA no CONSUP, Georges Rocha, poucos campi atendem ao requisito da carga horária ministrada.

“Diante dessa situação, os cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS), Radiologia e o Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) solicitaram que as atividades acadêmicas fossem continuadas de forma remota, necessitando para isto que a Resolução 07 fosse flexibilizada. Neste sentido, seguimos o parecer apresentado pelo conselheiro Paulo Tavares, que questionou a falta de inúmeras informações necessárias para o desenvolvimento de atividades remotas pelo Instituto, tais como situação das(os) discentes e o conhecimento técnico das(os) professoras(es) sobre tecnologias e ferramentas, e avaliamos que a flexibilização não protegeria os discentes e docentes desprovidas(os) das condições para realização remotamente de tais atividades”, contextualiza o representante.

Na ocasião, foi esclarecido pelo pró reitor de pesquisa, pós-graduação e inovação, Jancarlos Lapa, que o ProfEPT é um programa de rede nacional e tem autonomia para realizar decidir pela continuidade de suas atividades de forma remota. “Neste caso, o IFBA não poderia se furtar a atender a decisão do Comitê Gestor Nacional do ProfEPT, sob pena de descredenciamento do curso junto a CAPES, que traria consequências enormes as/aos trabalhadoras(es) que recorrem ao programa para melhoria da sua qualificação e salário na construção de sua trajetória acadêmica”, pontua Georges.

Durante a reunião, o representante da seção sindical também defendeu a aprovação do terceiro parágrafo que assegura às/aos estudantes que não possuem recursos tecnológicos para desenvolvimento das atividades remotas e/ou EAD que tenham o direito à complementação de conteúdo e avaliações pendentes na volta às aulas, no fim da pandemia.

“Enquanto professor e sindicalista, sei que uma parcela expressiva dos alunos e alunas do IFBA enfrentam uma situação de carência social e econômica muito forte e que muitas(os) não têm computador, um aparelho celular adequado para acessar os aplicativos, áudios e imagens e que muitas(os) sequer tem acesso a internet e com a velocidade que atenda às necessidades mínimas para a realização de atividades acadêmicas de forma remota. Além disso, sabemos que nesse ambiente de perplexidade, existem famílias vivendo aglomeradas em pequenas residências e as(os) estudantes não terão as condições ideais para realização dessas atividades”, reflete o coordenador.

AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA ESTUDANTES DO IFBA

Na quarta-feira (15), a reunião foi dedicada à discussão sobre o auxílio financeiro emergencial para estudantes do IFBA e que teve como relatora a conselheira Ana Carolina de Santana Guedes.

Segundo o professor Georges Rocha, que ressaltou a importância desta proposta de Resolução, esse dispositivo foi inspirado na Resolução aprovada ad referendum pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR).

“Acredito que é uma forma institucional muito importante de apoio as(os) estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica em caráter emergencial durante a pandemia. Por conta da suspensão das aulas, muitas(os) dessas(es) nossas(os) estudantes estão sem acesso ao auxílio alimentação e transporte e sabemos que muitos pais e mães dessas famílias estão sem emprego ou exercem trabalhos informais ou terceirizados.  A justificativa da Resolução é de enorme relevância social e econômica e por isso também apoiamos que as(os) estudantes da pós-graduação recebam o auxílio financeiro emergencial” pontua o coordenador.

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