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SINASEFE-IFBA destaca incoerências na última nota do Colégio de Dirigentes do IFBA

nov 18 2016
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Em nota divulgada pelo Colégio de Dirigentes do IFBA, foram publicadas informações que não procedem e, por este motivo, o SINASEFE-IFBA esclarece:

1 – O Colégio de Dirigentes (CD) precisa, antes de mais nada, observar a si próprio e começar a ter uma atitude republicana e transparente, divulgando suas reuniões, pautas e atas. Esse, inclusive, foi um dos elementos deflagradores da nossa última greve e, como se pode verificar, ainda não foi resolvido;

2 – O CD fala em diversos pontos do Ofício 141 de 08/11/2016 do SINASEFE-IFBA, que notifica à Reitoria a deflagração da greve pela categoria, mas deveria observar que existem outros 12 ofícios cujos objetivos são solicitações de negociações que foram absolutamente ignoradas pelo atual Reitor;

3 – No ofício do Sindicato, existe uma série de comunicações, que é propositalmente omitida pelo comunicado do CD. A mais fundamental de todas é que a atual greve é nacional, sendo deflagrada na 145ª Plenária Nacional, e não uma greve local. Existem outros pontos que são essenciais e que merecem ser esclarecidos: o primeiro deles é que no ofício constam 15 pontos de reivindicação, sendo 11 dirigidos ao MEC. Assim, é importante esclarecer para a comunidade que a greve jamais foi deflagrada apenas pela “jornada de trabalho e controle de frequência”. A greve se soma ao movimento nacional de ocupação estudantil contra a PEC 55 (anterior PEC 241), contra o Projeto de Lei Escola Sem Partido, contra a Reforma do Ensino Médio, entre outras;

4 – A greve atual conta, inclusive, com comunicados ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Defesa (MD);

5 – É absolutamente ilegítimo e mentiroso colocar o nosso movimento grevista como sendo de uma única pauta! Tal fato coloca o Colégio de Dirigentes na vala da onda reacionária que varre o país;

6 – Ainda assim, é muito ruim que um Colégio de Dirigentes reduza o ponto de pauta da jornada de trabalho e controle de frequência ao ponto eletrônico. Isso é típico daquele(a)s que restringem questões que são legitimamente postas pela comunidade interna do IFBA a um assunto que não necessariamente diz respeito ao ponto eletrônico, o que é extremamente leviano, sem falar que essa questão ainda se encontra em julgamento nos tribunais;

7 – É importante lembrar, por exemplo, que o ofício 17 da SETEC, acerca da carga horária docente, afirma a necessidade de resolução interna para regulamentar a carga horária docente e a resolução da flexibilização do regime de trabalho TAE fala que o controle de frequência dessa jornada será objeto de resolução específica, o que nunca houve. Além disso, o CONSUP nunca se debruçou sobre a Portaria que regulamenta a implementação do ponto eletrônico. Assim sendo, temos uma série de elementos acerca da jornada de trabalho e do controle de frequência que não são, necessariamente, objeto de julgamento em qualquer tribunal, embora sejam propositadamente omitidos pelo CD em seu comunicado;

8- Não reconhecemos o Colégio de Dirigentes como espaço de interpretação e/ou de legitimação de nossa pauta. A preocupação central do CD deveria ser, vide 12 ofícios anteriores (2015 – 072, 090, 098, 104, 107, 112, 148, 164; 2016 – 071, 077, 110, 136), propiciar um espaço de negociação entre a Direção do IFBA e o movimento de seus/suas trabalhadore(a)s, representado(a)s pelo SINASEFE-IFBA e APUB, e cessar esta prática antissindical ilegal e reacionária;

9 – Mesmo os setores mais atrasados reconhecem que o transitado em julgado ocorre em instância judicial superior. Assim, é no mínimo irresponsável afirmar qualquer coisa acerca de uma matéria judicial que ainda encontra amparo de recursos. Caso contrário, o CD se torna o mais reacionário que os mais reacionários;

10 – O CD se omite também, dentre outras coisas, sobre a deformação da democracia interna produzida pelo atual Reitor, ao retirar o SINASEFE-IFBA e a APUB do CONSUP. Tal atitude veio no lastro de uma fragorosa derrota eleitoral por parte da Reitoria na última eleição para o órgão colegiado;

11 – O Colégio de Dirigentes se torna cúmplice ao produzir um comunicado dessa natureza depois da suspensão unilateral pelo Reitor de duas reuniões do CONSUP, sem qualquer comentário sobre o assunto;

12 – Esquece ele mesmo que, não sendo deliberativo, mas apenas consultivo, o CD não poderia produzir orientações para a comunidade de forma terminativa;

13 – Por fim, reafirmamos o total interesse de negociação com a atual Reitoria sobre os pontos locais da greve. Reafirmamos também a nossa indignação com as atitudes do atual Reitor acerca do CONSUP e exigimos mesa de negociação já!

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