WhatsApp Image 2022-05-12 at 13.16.14

SINASEFE-IFBA protocola ofício para Reitoria do IFBA e CMS informando sobre a Greve Geral, que acontecerá a partir do dia 16/05

maio 12 2022
(0) Comentários
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

À Magnífica Reitora
Sra. Profª Luzia Matos Mota
Instituto Federal da Bahia
End.: Avenida Araújo Pinho, 39 – Canela. CEP.: 40.110-150 – Salvador/BA

 

C/c: Diretoras/es dos Campi

Assunto: Deflagração de greve dos servidores da Educação Básica, Profissional
e Tecnológica a iniciar dia 16 de maio de 2022.

 

Magnifica Reitora,

 

A SEÇÃO SINDICAL IFBA, entidade sindical representativa dos servidores do Docentes e TAE’s deste Instituto Federal (IFBA) e do Colégio Militar do Salvador (CMS), inscrito no CNPJ sob o n° 03.658.820/0029-64, com sede à rua Aristides Ático, 56 – Barbalho, Salvador – Ba. Cep: 40301-220, vem comunicar Vossa Magnificência que, na instância competente desta Seção Sindical a categoria deliberou por deflagrar movimento grevista por tempo indeterminado, com início no próximo dia 16 de maio deste ano. No âmbito da Entidade Nacional também deliberou pela deflagração de greve com começo em 16 de maio de 2022, decisão tirada na Plenária realizada em 21.04.22.

A greve decorre da NÃO revisão geral salarial de 19,99% (dezenove vírgula noventa e nove por cento), para os Servidores(as) Públicos(as) Federais que compõem a categoria constituída por docentes e técnico-administrativos do EBTT e EBF, referente as perdas inflacionárias acumuladas durante o atual Governo, bem como o não pagamento dos exercícios anteriores.

Desde a posse em 1º de janeiro de 2019 sequer o Governo Federal designou reunião para negociação, não atendeu a pauta de reivindicações, bem como não editou lei específica para a revisão geral de sua iniciativa privativa, não cumprindo o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina  “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. 

Assim, a revisão geral anual é um direito previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários.

A não concessão da revisão geral e anual aos servidores modifica substancialmente a relação de trabalho, acarreta prejuízos, devido a corrosão inflacionária e drástica redução remuneratória e, por consequência, injusto locupletamento da Administração Pública ao pagar vencimentos menores que os realmente devidos.

Nada obstante, também não há pagamento de valores de exercícios anteriores para milhares de servidores da categoria. Inclusive inúmeros aposentados e pensionistas são credores, possuem elevada idade e acometidos por doenças graves e incuráveis, cujos valores são urgentes para manutenção da saúde e da vida.

Os exercícios anteriores foram reconhecidos administrativamente e são verbas de caráter salarial e, então, natureza alimentar. Portanto, configura não pagamento de salário ao tempo próprio, por esse motivo causando prejuízos para a categoria.

O SINASEFE buscou e solicitou de todas as formas a negociação coletiva de longa data, porém fomos ignorados, sem qualquer agendamento de reunião para tratar do assunto.

Portanto, há inequívoca e grave desconsideração com os servidores públicos que congregam a categoria e essa Entidade Sindical, em parcelas de natureza alimentar.

O direito de greve de greve é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, não havendo outra alternativa diante das considerações anteriores.

Nessa conjuntura, a presente comunicação visa o cumprimento dos requisitos formais que regem o movimento paredista, na forma da Lei.

Ainda, informamos que serão mantidos os serviços essenciais e inadiáveis de atendimento à comunidade.

Por fim, no atinente à reposição do período de greve, a Entidade Sindical esclarece que sem dúvida haverá a negociação de praxe para reposição do trabalho acumulado do respectivo interregno, conforme sempre ocorreu entre o SINASEFE e a Administração Pública, impossibilitando eventual determinação precipitada de restrições aos servidores.

 

Atenciosamente,

MARLENE SANTOS SOCORRO
Coordenadora Geral do SINASEFE-IFBA

Baixe aqui o Ofício nº 034/2022 enviado para Reitoria do IFBA

Notícias Relacionadas

Deixe seu comentário

FORTALEÇA A LUTA DA CATEGORIA

Filie-se e conheça as nossas vantagens