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SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS
fev
17
2016
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O SINASEFE-IFBA convoca o(a)s servidore(a)s que recentemente tiveram suprimidas as horas extras incorporadas por determinação judicial a se apresentarem ao sindicato, munidos de cópias dos seguintes documentos, para instruir a ação judicial a ser proposta:
1) Carteira de identidade
2) CPF/MF
3) Sentença que deferiu a incorporação de horas extras
4) Contracheques dos últimos 12 meses, devendo haver pelo menos um que mostre a supressão das horas extras
Na oportunidade, deverão ser preenchidas as respectivas procurações e assinatura de contrato.
Georges Souto Rocha
Coordenador Geral do SINASEFE-IFBA
*Imagem: Reprodução