
Você conhece o Projeto de Lei Complementar 145/20?
O Projeto de Lei Complementar 145/20, proposto pelo deputado Carlos Veras (PT-PE) e que tramita na Câmara das(os) Deputadas(os), tem o intuito de revogar o artigo 8º, na Lei Complementar 173/20, que prevê, por conta do plano de socorro em razão da crise causada pelo novo coronavírus, a contenção de despesas nos estados e municípios e proibição de reajustes as/aos servidoras(es) até o fim de 2021.
Atendendo a recomendação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou o importante dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidoras(es) civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia. Sendo que as carreiras beneficiadas com o reajuste equivalem a quase 2/3 dos servidores estaduais e municipais e que metade das(os) servidoras(es) recebe menos de R$ 2,7 mil por mês.
Para nós do SINASEFE-IFBA, esta medida descabida do desgoverno é mais um ataque oportunista, assim como inúmeros que foram instituídos e estão em curso, ao funcionalismo público brasileiro.
Não podemos esquecer que quem tem se dedicado e arriscado a própria vida são justamente as(os) servidoras(es) públicas(os): são as(os) profissionais responsáveis pela prevenção e tratamento de pacientes com covid-19 ligadas(os) ao Sistema Único de Saúde (SUS), pesquisadoras(es) de universidades e instituições públicas que buscam por tratamentos eficazes contra o vírus, os policiais que garantem diariamente a nossa segurança, garis e servidoras(es) administrativas(os) que fazem parte de inúmeros órgãos.
Seguiremos questionando: Será que essa conta deve mesmo ser paga pelo funcionalismo público?